sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

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Alguém disse uma vez: “Não se limite a apreciar um Homem de bem, imite-o.“
Essa turma que está aí dando jeitinho pra se escapar da cadeia que, se acontecer, vai ocorrer por dois, três, no máximo, quatro anos, depois de assacarem o dinheiro dos velhos, das crianças, dos doentes e dos trabalhadores. Esses que continuam impunes, depois de cometerem os mesmo delitos. Esses que querem perpetuar no Poder por meio da mulher, de filhos, de parentes, mesmo depois de passarem pela vida publica, com conduta nada exemplar, não chorem por Nelson  Mandela, não falem de sua vida, sofrida, porém honesta, imite-o.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Para quem milita na área, inclusive àqueles que mantém no cargo de assessor somente para defender o salário

Tese que eu defendo, humildemente, desde 1988.

Supremo Tribunal Federal 

Repercussão geral

“Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF.
Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.[...] Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria e pela confirmação da jurisprudência da Corte, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF. ’A jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo‘, frisou o ministro, que assentou ’a inexistência de reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal‘. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. ’Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos‘, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, b, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios. A decisão que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria foi unânime. Já a decisão de mérito foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.” ARE 743480, Rel. Min. Gilmar Mendes (Fonte – Notícias STF – 04/11/2013)

terça-feira, 19 de novembro de 2013

LIBELO ACUSATÓRIO

“O hospital nosso de cada dia 

Márcio Passos
O nosso querido Hospital Margarida completou 61 anos na última quinta-feira. Todos nós sabemos que aniversário, principalmente de entidades ou afins, se comemora com pompas e circunstâncias apenas em datas redondas, de década em década. Neste ano inovaram e resolveram comemorar, também, os 61 anos. Perguntei-me o “porquê?” de tanta festa onde ainda se reclama a falta de médicos e de humanização no relacionamento interno e no atendimento. Não consegui responder. 
Pensei na possibilidade do novo provedor ter percebido que os verdadeiros heróis da história do hospital estavam esquecidos. Será que homenageariam a memória de Louis Ensch, que mandou construir o hospital? Ou resolveram homenagear, de verdade, profissionais que dedicaram toda a vida para construir aquela história de referência da saúde em nossa região, entre eles médicos, enfermeiros e funcionários com anos ou décadas de dedicação? Quem sabe resolveram homenagear os anônimos da Sociedade São Vicente de Paulo e da sucessora Associação São Vicente de Paulo, realmente anônimos que trabalham pelo bem da coletividade? Estariam oportunizando os 61 anos para homenagear, como realmente merecem os voluntários amigos do Margarida que vencem todos os obstáculos para reunir a sociedade monlevadense em bingos e quermesses que anualmente levantam dinheiro vivo para o hospital? Ou, enfim, teriam percebido que passara da hora de homenagear tantos segmentos organizados da comunidade de João Monlevade e que nunca se furtaram a colaborar como parceiros em busca de solução para todos os problemas do hospital?
Pensei nestas e em outras possibilidades, mas me revelei, mais uma vez, redondamente enganado. Eles não pensaram nisso e dificilmente vão pensar. O foco deles é outro.
A comemoração do 61º aniversário do hospital do povo de João Monlevade teve como único objetivo servir de palanque eleitoral em campanha antecipada para o deputado federal Rodrigo de Castro e para o filho Tito, do conselheiro Mauri Torres, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A estratégia política é uma só, até porque eles não sabem fazer diferente. Como o 62º aniversário não poderá ser explorado politicamente porque a lei eleitoral não vai permitir no ano que vem, decidiu-se explorar o 61º neste ano mesmo, apesar de ainda distante das eleições. Combinaram dia e hora com o deputado, que foi recebido pelo prefeito filho do conselheiro, o Teófilo Torres, e pelo presidente da Amepi, não filho, mas também torrista, Fernando Rolla. Foram direto para a rádio de propriedade do conselheiro, onde foram entrevistados pelo ex-prefeito também torrista, Carlos Moreira. Tempo suficiente para Rodrigo “avisar” ao povo de Monlevade que o governo de seu correligionário Teófilo é muito bom, que ruim foi o governo anterior e que o monlevadense tem que agradecer o prefeito que tem. Para completar, disse que trazia recursos para o hospital intermediados por Tito Torres. 
Intermediados por quem? Isso mesmo, Tito Torres, o jovem e até poucos dias politicamente desconhecido filho do conselheiro e que, agora, é candidato (pré-candidato é estória) a deputado. Conta outra piada, meu caro deputado Rodrigo de Castro, sobre quem eu tinha até então uma imagem menos feia. Resta provado por seu discurso que Rodrigo só conhece Monlevade pelo que ouve da trupe torrista.
Encerrada a campanha pré-eleitoral na emissora (concessão pública) do conselheiro, a comitiva desceu rumo ao nosso (ou deles?) hospital. Repetiram o discurso que fizeram nas ondas do ar da Rádio Cultura e desapareceram entre os convidados para o almoço, onde eram esperados, inclusive, pelos funcionários. Não almoçaram, ninguém os viu mais, ninguém deu notícia, mas o mais bobo entre os patetas sabia que o destino da comitiva era o Sítio Xopotó, onde o conselheiro, com a regulamentar distância que mantém do povo, gosta de decidir o que é bom para o município.
No dia seguinte, não tinha pediatra no hospital e nem no Pronto Atendimento da prefeitura torrista. E isto, apesar de não fazer nenhuma diferença para eles, deixou muitos pais necessitados e indignados.

Enquanto isso, 80% dos moradores da cidade não avaliam positivamente o governo Teófilo Torres, seu irmão vai ser deputado porque não precisa dos votos daqui e todos eles, juntos, insistem em praticar a velha política combatida e denunciada pelas manifestações populares que tomaram conta das ruas em junho em todo o Brasil. O que será de nós? Que Deus nos tenha em sua compaixão!

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Eu de novo

“Art. 76. A lei que estabelecer o Plano Plurianual de ação governamental, compatível com o Plano Diretor, estabelecerá por regiões, bairros e vilas, as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuadas.” (Lei Orgânica Municipal, com redação quase idêntica ao art. 165, §1º da C. F.).

“Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.” (Estatuto das Cidades, Lei nº 10.527/2001). Os grifos não constam do original.

A transcrição dos dispositivos acima, é necessária para a compreensão, se é que é possível, de minha nova intromissão nos assuntos desta Cidade.
É que, há alguns dias, noticiou-se que dois ou três Vereadores conseguiram aprovar um requerimento que permitia colocar em debate público o Projeto do PPA (Plano Plurianual).
Pois bem, conforme transcrição do dispositivo o Estatuto da Cidade (acho que alguém nesta Comuna já tenha ouvido falar) impõe, como condição para aprovação do PPA pela Câmara, o debate público, com a consequente participação popular e o sagrado direito de apresentar emendas. Portanto, me pergunto: tinha que haver a necessidade de requerimento para tal fim?

Agora, tomo conhecimento de que, em audiência na Câmara, nem sei se houve a exigida participação popular, alguém que fez a exposição do Projeto dizer: “o plano nada mais é que um resumo das Ações de Governo para os próximos 4 anos, além de sintetizar a manutenção das atividades rotineiras da Prefeitura”, ou seja, o resto do Município que se dane (Pelas Muralhas de Jericó).

E mais, pelo menos é o que está na imprensa, que: “Vamos priorizar a manutenção da máquina. A receita tem que fechar com as despesas, sempre lembrando que o PPA é uma projeção de receita”. Ou seja, PPA e m.......,é a mesma coisa, pelo menos foi o que eu deduzir de tudo que se noticiou sobre esse assunto.

P.S. Vou parar por aqui e tentar ganhar algum dinheiro para mudar para o Paraguai, espero que lá não tenha nada dessas leis ‘ridículas’.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

"Sem comentário"

Por infelicidade minha, tomei conhecimento de nove Emendas à Lei Orgânica de João Monlevade que, se estiverem vigendo na forma que se encontram no site da Câmara, não valem nada. Primeiro pela quantidade de erros de redação, segundo porque não foram promulgadas pela Mesa, mas tão somente pelos Presidentes à época de cada uma.
Se estou certo, vai haver uma correria para se conseguir assinaturas dos ex membros da Mesa nas indigitadas Emendas, sob pena de invalidação das mesmas. Isso, sem contar o caso das férias prêmio.Pasmem.

“EMENDA Nº 9
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O inciso XXXVI, do artigo 52 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. ........
.........
.........
XXXVI - enviar à Câmara Municipal para ser afixado em quadro próprio, cópias dos decretos, leis sancionadas e atos do Poder Executivo, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 6 de agosto de 2009.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 10

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1° O artigo 152, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. A publicação das leis e/ou atos municipais far-se-á no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e por afixação na sede  da Prefeitura e da Câmara Municipal, conforme o caso, facultando-se, ainda, quando necessário, a publicação em órgãos da imprensa local ou regional.
§ 1º Na hipótese de publicação para a divulgação das leis e atos administrativos em órgãos da imprensa local ou regional, a escolha far-se-á através de licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preço, como as circunstâncias de frequência, horário, tiragem e distribuição.
§ 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 3º A publicação dos atos não normativos pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais e pela imprensa, poderá ser resumida.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 6 de outubro de 2009.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 11

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 27, da Lei Orgânica de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 12

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O § 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º (...)
I - (...)
II - vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LeiOrçamentária Anual;
III - (...).
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a seguinte redação:
§ 5º Os prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I - Plano Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III - Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 8 de abril de 2010.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 12

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º (...)
I – (...)
II – vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
III – (...)
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a seguinte redação:
§ 5º Os prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I – Plano Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III – Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de abril de 2010.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara.

EMENDA Nº 13

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1º, do art. 13, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 (...)
§ 1º A Ouvidoria será dirigida por pessoa de notória experiência, espírito público, reputação ilibada e reconhecido senso de justiça”.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 03 de maio de 2010.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara.

EMENDA Nº 14

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 58. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, residentes no Município e no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
Parágrafo único. As condições e a vedação previstas no caput deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, e para outros cargos que se equiparem ao de Secretário Municipal, bem como para os cargos de assessoria direta da Presidência da Câmara Municipal nos termos da lei.”
Art. 2° Fica acrescentado ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade o seguinte § 4º:
“§ 4° É vedada a nomeação ou designação para a direção das autarquias, fundações ou empresas públicas municipais daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.”
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 5 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 15

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14. ........
§ 3° É fixado em 15 (quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do art. 29,
IV, “d”, da Constituição Federal”.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 2011.

CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 16 À LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera dispositivo do artigo 14 da Lei Orgânica de João
Monlevade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ........
§ 3° É fixado em 11 (onze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do art. 29, IV, “d” da Constituição Federal”.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Emenda nº 15, à Lei Orgânica de João Monlevade, de 30 de junho de 2011.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 4 de outubro de 2011.

CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A consulta da 'vaquinha'

Doutor, boa tarde.
Olha Doutor, eu aproveitei que hoje é meu aniversário, dia também da Secretária, e vim trazer esta ‘Vaquinha’ pra fazer uma consulta.
O que ela tem?
Olha Doutor, na verdade ela não é minha, mas é como se fosse. Quando a conheci ela era pequenininha. Dizem que ela tem descendência francesa. Ela nasceu forte, mas acho que o parto não foi muito bem feito, apesar de forte, ela era meio desajeitada, mas forte!
Quando ficou adulta, ela era muito produtiva, acho até que era a quarta em produção de ‘leite’, no Estado.
Mas o que ela tem afinal?
Olha Doutor, como disse, de uns tempos pra cá, está meio fraquinha, anda suja, acho que tem até carrapato, bicho de pé, está muito mal cuidada, magrinha, triste mesmo.
Mas quem cuida dela?
Doutor, falar verdade eu não sei. Só sei que tem um monte que suga o pouco leitinho que ela dá. Mais ou menos uns duzentos, uns mamam mais (talvez uns trinta), outros menos, mas o pior é que eles não estão nem aí pra ‘bichinha’, coitada. Como disse, não dão nada pra ela. Quando dão Doutor é um pouquinho de ‘capim’ tomado emprestado. Veja bem Doutor, pra quem produziu tanto, agora viver de empréstimo (de capim). É muito triste.
Falar a verdade Doutor, eu já tomei leite dela, mas, quando eu e mais uns poucos fizemos isso, sobrava ‘leite’, dava até pra fazer ‘queijo’, ‘requeijão’, ‘iogurte’, precisava ver, sobrava leite, mas também Doutor, naquela época, todos tratavam bem da ‘bichinha’, até lavavam ela, tinham uns que sentiam prazer em cuidar dela. Hoje não, parece que só querem mesmo é mamar, não sei até quando.
Olha (o Doutor), pra esse ano não vejo como tratar a sua, ou melhor, a nossa vaquinha, afinal, também passei a gostar dela. É que já está chegando o fim de ano, pode até mesmo piorar o estado de saúde dela. Veja bem, pode parecer um paradoxo, mas vai começar o período de chuvas, até já começou. Digo isso porque pode aumentar as dificuldades pra ela, pode dar lama, buraco, queda de barranco, nascer muito mato, ou melhor, aumentar a quantidade, embora não recomendado pra alimentá-la, mas para o ano quem sabe?
Doutor, pensa bem, o ano que vem, começa depois do carnaval, aí vem a Copa Doutor, aquela que está consumindo ‘leite’ de milhões de vacas, tirando-o de milhões de ‘bezerrinhos’, depois vem eleição....espera aí (o Doutor), mas é onde eu quero chegar, a eleição. Doutor vai ser a mesma coisa, eles não estão cuidando da vaca, mas vão querer que ela faça de tudo pra mantê-los, eles ou quem eles indicarem, e então?
Olha meu caro, vamos ter que esperar até chegar o tempo de nova escolha dos que vão cuidar de sua vaca, ou melhor, de nossa vaca!
Doutor, eles vão fazer de tudo pra continuarem mamando, nem sei se ela vai aguentar coitadinha, a menos que.....
O quê?
Deixa pra lá Doutor.
De qualquer forma, obrigado Doutor. Foi muito bom conversar com o senhor, não sei se eles vão gostar, mas eu tinha que trazê-la pro senhor dar uma olhada....

Até mais.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

É TUDO TÃO REAL, MAS NADA É NORMAL
Todas, ou quase todas, as minhas confusas, às vezes com erro de português (é “ês” mesmo né?), mal traçadas (antigo), prolixas, e por aí vão, são tiradas de músicas, de outros textos e, às vezes,  até de livros (que raramente os leio).
Por isso, tenho mil razões para não dizer nada, nem muito menos escrever, sobre as coisas que acontecem, ou não acontecem,  em Monlevade, principalmente sobre administração pública.
Além dos sobreditos motivos, ainda, como já disseram, porque sou um político fracassado e um advogado medíocre. Adjetivos que, embora triste, aceito, pois não me chamaram de ladrão, nem de ímprobo, nem de caloteiro.
Mas convenhamos, tá na hora de alguém botar um despertador na orelha desses ‘mandatários’.
Não é possível continuar nessa maresia. São vários jornais (até de reconhecidamente aliados), rádios, redes sociais e,  o mais importante, do povo nas ruas, descendo o porrete.
Meu Deus!
Por esses dias, o Projeto de Orçamento Anual do Município deve ser enviado à Câmara (30 de setembro, art. 52, X, da LEIORG).
Só que, pelo mesmo dispositivo,  o Prefeito Municipal deveria, se já não o fez, enviar o Projeto do PPA (Plano Plurianual, aquele que contém as diretrizes, objetivos e Metas do Governo), para vigorar nos próximos três anos restantes de seu mandato e mais um ano do futuro Alcaide (quem será?). Essa data é de quatro meses antes do término do presente exercício, ou seja, até 31 de agosto.
Se enviou, ou não enviou, certo é que não se ouviu um ‘pio’ sobre esse assunto.
Volto a dizer, meu Deus. Como ficam as coisas? “ É tudo tão real, mas nada é normal”. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Isso não vale para João Monlevade.

Nós, representantes do Povo do Município de João Monlevade, reunidos em Câmara Municipal, com o propósito de instituir ordenamento Jurídico Administrativo, capaz de assegurar a todo habitante do Município a consolidação de todos os seus direitos e garantias estabelecidos na Constituição Federal, bem como dar ao Cidadão um verdadeiro instrumento de promoção da sua cidadania plena, de seu desenvolvimento harmônico no seio de uma Comunidade fundada na Justiça Social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
...................................
Art. 142. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
...........................................
§ 7º São vedadas na Administração Pública Municipal: AC) Emenda nº 7, de 1º de novembro de 2007

I – a nomeação, designação ou contratação, de cônjuge, companheiro ou parente, até o
terceiro grau civil inclusive, de servidor público para o cargo em comissão, ou de função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; AC) Emenda nº 7, de 2007

II – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público das pessoas de que trata o inciso anterior;(AC)Emenda nº 7, de 2007

§ 8º A vedação prevista no parágrafo anterior estende-se a todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, e aos poderes do município, reciprocamente, de modo que não poderão as pessoas mencionadas exercer quaisquer das funções previstas, no referido Órgão ou Poder. (AC) Emenda nº 7, de 2007

§ 9º Em caso de violação ao disposto nos parágrafos anteriores os responsáveis serão punidos disciplinarmente, sem prejuízo das sanções de outra ordem cabíveis e da anulação do ato. (AC) Emenda nº 7, de 2007

sábado, 2 de março de 2013

CADÊ OS NOMES DOS 'BOIS'


Havia tomado uma decisão comigo mesmo de não mais escrever, sequer pensar,  sobre assuntos relacionados à administração dessa (continuada) estragada, mal cuidada e mal administrada cidade de João Monlevade.
Ocorre que, diante desse chato assunto sobre a dívida pública municipal, não vejo como me omitir.
No final da década dos anos oitenta, fiz um balanço na dívida da Prefeitura, herança do Prefeito que antecedeu o Pirraça (1977/1982), dizendo, ou melhor, escrevendo que a mesma era, na época, mais de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), enquanto que o orçamento naquele ano (1977) era de Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou seja, a dívida era equivalente a dois orçamentos anuais.
A diferença foi que relacionei e publiquei (divulgando pra todos, inclusive com cópia às autoridades), todos os credores da Prefeitura, entre tantos, as construtoras: ÁPIA, NASCIMENTO VALADARES; SOCINTRA; FERREIRA JUNIOR; todos os fornecedores; prestadores de serviços; as folhas de pagamento de pessoal (três meses); Previdência Social , FGTS, Caixa Econômica Estadual (dívida do canal); todos os médicos; etc., etc.
Agora, fica essa discussão que não chega a lugar algum.
O Povo, que não tem a obrigação de entender ou de saber sobre contabilidade pública, não está nem aí para essas tais ‘Divida Consolidada’ ‘Dívida Fundada Interna’, ‘Dívida Fundada Externa’, ‘Dívida Empenhada’, ‘Dívida Flutuante’, ‘Restos a Pagar’, e por aí afora.
O que tem que ser feito, se é que querem fazer, é dá nomes aos ‘bois’.
Afinal, há ou não há a obrigação de promover ampla transparência na gestão dos negócios públicos?
Cadê o cumprimento da Lei da Transparência Pública (Lei nº 12.527/2011), quem disse que não podem ser divulgados os nomes dos credores, assim como dos devedores, do erário (quer dizer tesouro, cofre público)?
Por favor, chega de embromação. Se é de 10, de 20, ou de 5 (milhões), que deem nomes aos ‘bois’, publiquem os nomes dos credores, com o valor do crédito de cada um. Aí, pelo menos para os que sabem  o beabá, vão entender de quanto é a p..... da dívida.
Não me enchem mais com esse assunto.