Por infelicidade minha, tomei conhecimento de nove Emendas à Lei Orgânica de João Monlevade que, se estiverem vigendo na forma que se encontram no site da Câmara, não valem nada. Primeiro pela quantidade de erros de redação, segundo porque não foram promulgadas pela Mesa, mas tão somente pelos Presidentes à época de cada uma.
Se estou certo, vai haver uma correria para se conseguir assinaturas dos ex membros da Mesa nas indigitadas Emendas, sob pena de invalidação das mesmas. Isso, sem contar o caso das férias prêmio.Pasmem.
“EMENDA Nº 9
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O
inciso XXXVI, do artigo 52 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 52.
........
.........
.........
XXXVI -
enviar à Câmara Municipal para ser afixado em quadro próprio, cópias dos
decretos, leis sancionadas e atos do Poder Executivo, até o décimo quinto dia
útil do mês subseqüente.”
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
de João Monlevade, em 6 de agosto de 2009.
Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara
EMENDA Nº 10
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda a Lei
Orgânica:
Art. 1° O
artigo 152, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 152.
A publicação das leis e/ou atos municipais far-se-á no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de
Minas
Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e
por afixação na sede da Prefeitura e da
Câmara Municipal, conforme o caso, facultando-se, ainda, quando necessário, a
publicação em órgãos da imprensa local ou regional.
§ 1º Na
hipótese de publicação para a divulgação das leis e atos administrativos em
órgãos da imprensa local ou regional, a escolha far-se-á através de licitação,
em que se levarão em conta não só as condições de preço, como as circunstâncias
de frequência, horário, tiragem e distribuição.
§ 2º
Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 3º A
publicação dos atos não normativos pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Minas Gerais e pela imprensa, poderá ser resumida.”
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 6 de outubro de 2009.
Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara
EMENDA Nº 11
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O
caput do art. 27, da Lei Orgânica de João Monlevade, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27.
A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de
1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009.
Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara
EMENDA Nº 12
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° O
§ 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º (...)
I - (...)
II - vigência,
elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da LeiOrçamentária Anual;
III -
(...).
Art. 2º
Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a
seguinte redação:
§ 5º Os
prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I - Plano
Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II - Lei
de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III - Lei
Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro.
Art. 3º
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 8 de abril de 2010.
Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara
EMENDA Nº 12
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O
§ 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º (...)
I – (...)
II –
vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei
Orçamentária
Anual;
III –
(...)
Art. 2º
Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a
seguinte redação:
§ 5º Os
prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I – Plano
Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II – Lei
de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III – Lei
Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro.
Art. 3º
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de abril de 2010.
Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara.
EMENDA Nº 13
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 13, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13
(...)
§ 1º A Ouvidoria
será dirigida por pessoa de notória experiência, espírito público, reputação
ilibada e reconhecido senso de justiça”.
Art. 2º
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 03 de maio de 2010.
Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara.
EMENDA Nº 14
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° O
caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar
com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art.
58. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos de idade, residentes no Município e no exercício dos direitos
políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos,
nos termos da legislação federal.
Parágrafo
único. As condições e a vedação previstas no caput deste artigo aplicam-se à
nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, e para outros cargos que se
equiparem ao de Secretário Municipal, bem como para os cargos de assessoria
direta da Presidência da Câmara Municipal nos termos da lei.”
Art. 2°
Fica acrescentado ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade o
seguinte § 4º:
“§ 4° É
vedada a nomeação ou designação para a direção das autarquias, fundações ou
empresas públicas municipais daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos,
nos termos da legislação federal.”
Art. 3º
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 5 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara
EMENDA Nº 15
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° O
§ 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar
com a seguinte
redação:
"Art.
14. ........
§ 3° É
fixado em 15 (quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade,
nos termos do art. 29,
IV, “d”,
da Constituição Federal”.
Art. 3º
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de João Monlevade, em 30 de junho de 2011.
CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara
EMENDA Nº 16 À LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera
dispositivo do artigo 14 da Lei Orgânica de João
Monlevade
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° O
§ 3º do art. 14 da Lei Orgânica do município de João Monlevade passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
14. ........
§ 3° É
fixado em 11 (onze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos
termos do art. 29, IV, “d” da Constituição Federal”.
Art. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogada a Emenda nº 15, à Lei Orgânica de João Monlevade, de 30 de junho
de 2011.
Câmara
Municipal de João Monlevade, em 4 de outubro de 2011.
CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara
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