quarta-feira, 6 de novembro de 2013

"Sem comentário"

Por infelicidade minha, tomei conhecimento de nove Emendas à Lei Orgânica de João Monlevade que, se estiverem vigendo na forma que se encontram no site da Câmara, não valem nada. Primeiro pela quantidade de erros de redação, segundo porque não foram promulgadas pela Mesa, mas tão somente pelos Presidentes à época de cada uma.
Se estou certo, vai haver uma correria para se conseguir assinaturas dos ex membros da Mesa nas indigitadas Emendas, sob pena de invalidação das mesmas. Isso, sem contar o caso das férias prêmio.Pasmem.

“EMENDA Nº 9
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O inciso XXXVI, do artigo 52 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. ........
.........
.........
XXXVI - enviar à Câmara Municipal para ser afixado em quadro próprio, cópias dos decretos, leis sancionadas e atos do Poder Executivo, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 6 de agosto de 2009.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 10

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1° O artigo 152, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. A publicação das leis e/ou atos municipais far-se-á no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e por afixação na sede  da Prefeitura e da Câmara Municipal, conforme o caso, facultando-se, ainda, quando necessário, a publicação em órgãos da imprensa local ou regional.
§ 1º Na hipótese de publicação para a divulgação das leis e atos administrativos em órgãos da imprensa local ou regional, a escolha far-se-á através de licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preço, como as circunstâncias de frequência, horário, tiragem e distribuição.
§ 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 3º A publicação dos atos não normativos pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais e pela imprensa, poderá ser resumida.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 6 de outubro de 2009.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 11

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 27, da Lei Orgânica de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 12

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O § 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º (...)
I - (...)
II - vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LeiOrçamentária Anual;
III - (...).
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a seguinte redação:
§ 5º Os prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I - Plano Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III - Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 8 de abril de 2010.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 12

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º (...)
I – (...)
II – vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
III – (...)
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a seguinte redação:
§ 5º Os prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I – Plano Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III – Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de abril de 2010.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara.

EMENDA Nº 13

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1º, do art. 13, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 (...)
§ 1º A Ouvidoria será dirigida por pessoa de notória experiência, espírito público, reputação ilibada e reconhecido senso de justiça”.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 03 de maio de 2010.

Doliris Pereira Machado
Presidente da Câmara.

EMENDA Nº 14

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 58. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, residentes no Município e no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
Parágrafo único. As condições e a vedação previstas no caput deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, e para outros cargos que se equiparem ao de Secretário Municipal, bem como para os cargos de assessoria direta da Presidência da Câmara Municipal nos termos da lei.”
Art. 2° Fica acrescentado ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade o seguinte § 4º:
“§ 4° É vedada a nomeação ou designação para a direção das autarquias, fundações ou empresas públicas municipais daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.”
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 5 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 15

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14. ........
§ 3° É fixado em 15 (quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do art. 29,
IV, “d”, da Constituição Federal”.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 2011.

CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara

EMENDA Nº 16 À LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera dispositivo do artigo 14 da Lei Orgânica de João
Monlevade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ........
§ 3° É fixado em 11 (onze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do art. 29, IV, “d” da Constituição Federal”.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Emenda nº 15, à Lei Orgânica de João Monlevade, de 30 de junho de 2011.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 4 de outubro de 2011.

CARLOS ROBERTO LOPES
Presidente da Câmara

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