sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Eu de novo

“Art. 76. A lei que estabelecer o Plano Plurianual de ação governamental, compatível com o Plano Diretor, estabelecerá por regiões, bairros e vilas, as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuadas.” (Lei Orgânica Municipal, com redação quase idêntica ao art. 165, §1º da C. F.).

“Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.” (Estatuto das Cidades, Lei nº 10.527/2001). Os grifos não constam do original.

A transcrição dos dispositivos acima, é necessária para a compreensão, se é que é possível, de minha nova intromissão nos assuntos desta Cidade.
É que, há alguns dias, noticiou-se que dois ou três Vereadores conseguiram aprovar um requerimento que permitia colocar em debate público o Projeto do PPA (Plano Plurianual).
Pois bem, conforme transcrição do dispositivo o Estatuto da Cidade (acho que alguém nesta Comuna já tenha ouvido falar) impõe, como condição para aprovação do PPA pela Câmara, o debate público, com a consequente participação popular e o sagrado direito de apresentar emendas. Portanto, me pergunto: tinha que haver a necessidade de requerimento para tal fim?

Agora, tomo conhecimento de que, em audiência na Câmara, nem sei se houve a exigida participação popular, alguém que fez a exposição do Projeto dizer: “o plano nada mais é que um resumo das Ações de Governo para os próximos 4 anos, além de sintetizar a manutenção das atividades rotineiras da Prefeitura”, ou seja, o resto do Município que se dane (Pelas Muralhas de Jericó).

E mais, pelo menos é o que está na imprensa, que: “Vamos priorizar a manutenção da máquina. A receita tem que fechar com as despesas, sempre lembrando que o PPA é uma projeção de receita”. Ou seja, PPA e m.......,é a mesma coisa, pelo menos foi o que eu deduzir de tudo que se noticiou sobre esse assunto.

P.S. Vou parar por aqui e tentar ganhar algum dinheiro para mudar para o Paraguai, espero que lá não tenha nada dessas leis ‘ridículas’.

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