Conforme já dito, o Código Tributário de Monlevade, votado a ‘toque de caixa’ em 2009, sem sequer corrigir os erros gramaticais, foi, ao mesmo tempo, suspensa a sua vigência após revogação pela mesma Câmara que o aprovara sem conhecer o conteúdo.
Pois bem, em 2010, com alguns pitacos daqui e dali, só pra inglês vê, foi o indigitado projeto do CTM aprovado tal e qual o Prefeito enviou, sem a publicação prevista no art. 152, in fine e §1º, da Lei Orgânica.
Mas o que eu gostaria de enfocar é sobre o absurdo, além da ilegalidade, de certas cobranças que a prefeitura vem fazendo dos contribuintes municipais.
Por exemplo, a taxa de expedição de Certidão Negativa de Débitos Tributários – CNDT.
Ocorre que, há vários anos, tal Certidão na Receita Federal é disponibilizada gratuitamente pela Internet. Hoje essa Certidão é conjunta, ou seja, o contribuinte consegue a CND tanto de débitos da Receita quanto da Previdência.
No Estado a CDT também é disponibilizada gratuitamente pela Internet.
Ocorre que, na Fazenda Municipal (Prefeitura de Monlevade), com a vigência do novo Código, os contribuintes estão pagando quase R$10,00 por cada Certidão. Vejam, se o interessado é proprietário de vários imóveis, quando ele necessitar de uma Certidão, terá que pagar por cada matrícula de seus imóveis. Assim, para quem tiver cinco imóveis, pagará quase R$50,00 pelas Certidões.
Ora, para se comprovar que o proprietário está em dia com o fisco municipal, terá que desembolsar essa razoável quantia. É ou não um absurdo, entre tantos do novo CTM.
Senhores Edis, não há legitimidade exclusiva do Prefeito para a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária. Assim, se houver interesse e ‘pena’ dos contribuintes, podem fazer alguma coisa. Ou vai ter que se esperar a nova legislatura para que alguém reveja essa situação?
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