segunda-feira, 23 de maio de 2011

cadê as cadeiras

Há mais, ou menos, quarenta dias estive na Agência do INSS e me impressionei  com o estado daquele Órgão. Não com as pessoas, mas com o descaso com que são tratados os que lá vão, por um motivo ou por outro, procurar seus direitos. Cheguei a comentar com um ‘jornalista’ que se prontificou a registrar o fato.
Tratava-se de vê como estavam as cadeiras que se serviam, se tivessem com assento e encosto, de acomodação para os segurados ali presentes (olhem que todos os dias são muitos os que pra lá se rumam), aguardando por longas e intermináveis horas de espera.
Pois bem, passados todos esses dias, sem que nenhum órgão da impressa tomasse conhecimento do fato, me vi diante da mesma cena. Com o celular, registrei  somente uma tomada para que conheçam como está a situação.
Só pra lembrar, a Autarquia Federal tem em João Monlevade uma de suas maiores arrecadações, tanto em contribuição previdenciária, como de todos os impostos federais, já que agora está tudo unificado.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Nossa Senhora Aparecida

Sou devoto de Nossa Senhora Aparecida, devo-lhe inclusive uma visita ao seu Santuário.
Mas, daí eu concordar com a cena de hoje, vai mais ou menos uns quatrocentos mil quilómetros. Ora, a Santa visitadora já veio a Monlevade e ninguem pode dizer que esse ou aquele político fez encenação com a Visitante. Portanto, o que eu vi e, por certo, muitas pessoas, viram, chega a dar uma certa dó. Aqueles que sabem entendem.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Coitado...

Parece que a coisa tá 'feia' entre o Alcaide e o Dindão. O jornal do dito cujo 'Bom Dia' tá lascando a lenha no Prandini. Que inferno astral vive o Prefeito, hein? O pior é que não há mentira no noticiário, pelo menos pra quem anda pela Cidade.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Padre Fábio

O que mais se ouviu nos últimos dias foi a informação (defesa no caso do Crucifixo) de que o Estado é laico, mas será que a vinda do Pe Fábio não está sendo financiada com recursos públicos? Eu só queria entender!

terça-feira, 19 de abril de 2011

Ainda o IPTU

Hoje, no caixa do BB, vi uma senhora, que parecia de poucas posses, pagando o IPTU de 2011. Confesso que senti uma certa revolta. É claro que eu devia tê-la alertada de que aquele tributo, que ela pagava, ao que tudo indica, com sacrifício e no lugar de outras suas necessidades, era uma picaretagem que a maioria dos Vereadores  aprovaram e o Prefeito sancionou, sem dar conhecimento àquela pobre Senhora, já que não fez estampar no jornal, pago com o dinheiro daquela que estava recolhendo o IPTU , sem saber que o tributo malvado e mal aprovado, e não publicado, iria somente servir pra pagar as peças publicitárias que alguns apaniguados aparecem dizendo que a Cidade mudou pra melhor, ou coisa desse tipo.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

PORQUE NÃO PAGAR IPTU 2011

Os princípios que norteiam a Administração Pública estão delineados no art. 37 da Constituição Federal: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, viram?
Pois bem, no dia 20 de dezembro de 2010, depois da complacência da maioria dos Vereadores, o ‘Prefeito’, deu aos monlevadenses o maior ‘presente de grego’, qual seja o novo Código Tributário.
Como não bastasse esse ‘presentinho’, o povo, que não lê ‘jornal eletrônico’, deixou passar despercebido o imbróglio que o ‘Prefeito’ fez com o indigitado, odiado, espúrio, confuso e massacrante, código tributário.

Mas, voltando aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, o Código atropela todos eles.

Vejamos, no que diz respeito à publicidade, o ‘Prefeito’ que tem um jornal chamado de oficial, não publicou o Código, ao contrário, usando de sua própria torpeza, pois acrescentou á Lei Orgânica um dispositivo que autoriza as publicações oficiais, no site do jornal da AMM (A AMM não tem nada com isso), mandou para o jornal eletrônico o seguinte, vejam abaixo:


 

Agora, para fazer de conta que fez tudo certo, o ‘Prefeito’ disponibilizou no site da Prefeitura o seguinte, Vejam:



Notem, no jornal oficial consta, “Lei Complementar nº 05/2010” No site da prefeitura está “Lei Complementar nº 04/2010”.

Eu pergunto aos incautos, com qual das ‘Leis’ está o ‘Prefeito’ cobrando o IPTU, o ISS, o ITBI e as pesadas Taxas?

É principio basilar, que só uma lei pode alterar outra lei. Onde está a Lei Complementar que corrigiu o vergonhoso erro com a numeração das Leis Complementares?

E os princípios da legalidade, da publicidade e eficiência.

Portanto, pegue IPTU quem quiser.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Eleição, Juizes, privatização...

Passados os dissabores da derrota, temos que seguir adiante.
Afinal, eleições se ganham e se perde (eu só perdi), mas a vida tem que continuar.

Como diz o ditado: “desgraça pouca é bobagem”, além de tudo não sabemos o que vai acontecer, pois nessas eleições o que não se discutiu foi ‘Programa de Governo”. Não vou tão longe, como as afirmações de alguns jornalistas do ‘Manhattan Connection’, do GNT, de Lucas Mendes, entre vários o Diogo Mainardi para quem a campanha só mostrou a feiúra do Serra, o mal humor da Dilma e o milagre de Celso Kamura (para eles o moço merece cargo de destaque do Governo por esse feito), ao reinventar o visual da Presidenta eleita.
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Neste feriadão tive a oportunidade de ler (apreciar) duas Sentenças proferidas por um Juiz (com J maiúsculo), sobre as quais e sobre o qual eu gostaria de ser bom de escrita para falar sobre isso.

Depois de mais de trinta anos de advocacia (embora sabendo que quase ou nada sei), convivi com todo tipo de Juizes e juizes. Juizes alegres, juizes mal humorados, Juizes educados, juizes arrogantes, Juizes imparciais, juizes nem tanto, mas eu respeitei e respeito todos, pois, embora nem a todos admirei, ou admiro, respeitei e respeito cada um até sempre. 

Mas, voltando às sentenças, só pra mostrar o que é sensibilidade, sem ser mofino, o que é ser humano e quase divino, ver a alma num quase supino, escreve o Juiz: “Este Juiz, no silêncio da madrugada em que escreve, lamenta ter proferido esta decisão, depois de tudo        fazer, como registrado  à f....., para que  tudo se resolvesse pela via do entendimento entre as partes. Frustrada a missão conciliatória, cumpriu-se o dever de julgar, mas é preciso deixar registrado, diante de um homem sem braço, para reflexão de todos, que, nestes autos, a conciliação se impunha, como puro e simples dever social.”.

Não são poucos os Juizes que trabalham até a madrugada, mas são raros os que, na madrugada, estão imbuídos de sentimentos a ponto de expressarem de forma tão nítida como, ao sentenciarem, estão vivendo a dor daquele ou daqueles a quem o direito e a justiça têm que, preferencialmente, não exclusivamente, ser administrada. Quem milita na área do Direito do Trabalho sabe de quem estou falando.

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Começou  a Era da privatização em João Monlevade.
Assunto que tomou algum tempo na campanha presidencial, com acusações de parte a parte, chegou concretamente em Monlevade.

Noticia-se que o Prefeito está propondo a venda de alguns terrenos do Patrimônio Municipal.
Sobre isso, me veio alguma dúvida. Embora não sabendo o teor do Projeto, sou obrigado a falar (escrevendo) que é preciso ficar atento.

Primeiro, como se justifica vender imóvel, se a previsão orçamentária para 2011 está muito acima da expectativa do crescimento econômico e fiscal, tanto do País quanto do Município? 

Estou dizendo isso, porque não há a possibilidade de se concretizar a alienação de tais imóveis ainda este ano, a menos de dois meses para acabar.

Segundo, que tipo de imóveis são esses? De uso comum? De uso especial? Dominiais?
Ora, para cada um desses tipos de imóveis, a lei trata de sua destinação.

Terceiro, precisa-se atentar para o que diz a Lei sobre alienação: “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.” (art. 17, I, da Lei nº 8.666/1993).Grifei algumas frases para melhor compreensão.

Como disse, não conheço o projeto, só a intenção. Mas, outra exigência, também, deve ser observada, a da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a aplicação de receita da  alienação de bens públicos com despesa corrente. Fica aí o alerta para os Vereadores.