Os princípios que norteiam a Administração Pública estão delineados no art. 37 da Constituição Federal: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, viram?
Pois bem, no dia 20 de dezembro de 2010, depois da complacência da maioria dos Vereadores, o ‘Prefeito’, deu aos monlevadenses o maior ‘presente de grego’, qual seja o novo Código Tributário.
Como não bastasse esse ‘presentinho’, o povo, que não lê ‘jornal eletrônico’, deixou passar despercebido o imbróglio que o ‘Prefeito’ fez com o indigitado, odiado, espúrio, confuso e massacrante, código tributário.
Mas, voltando aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, o Código atropela todos eles.
Vejamos, no que diz respeito à publicidade, o ‘Prefeito’ que tem um jornal chamado de oficial, não publicou o Código, ao contrário, usando de sua própria torpeza, pois acrescentou á Lei Orgânica um dispositivo que autoriza as publicações oficiais, no site do jornal da AMM (A AMM não tem nada com isso), mandou para o jornal eletrônico o seguinte, vejam abaixo:
Agora, para fazer de conta que fez tudo certo, o ‘Prefeito’ disponibilizou no site da Prefeitura o seguinte, Vejam:
Notem, no jornal oficial consta, “Lei Complementar nº 05/2010” No site da prefeitura está “Lei Complementar nº 04/2010”.
Eu pergunto aos incautos, com qual das ‘Leis’ está o ‘Prefeito’ cobrando o IPTU, o ISS, o ITBI e as pesadas Taxas?
É principio basilar, que só uma lei pode alterar outra lei. Onde está a Lei Complementar que corrigiu o vergonhoso erro com a numeração das Leis Complementares?
E os princípios da legalidade, da publicidade e eficiência.
Portanto, pegue IPTU quem quiser.
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