quinta-feira, 28 de abril de 2011

Nossa Senhora Aparecida

Sou devoto de Nossa Senhora Aparecida, devo-lhe inclusive uma visita ao seu Santuário.
Mas, daí eu concordar com a cena de hoje, vai mais ou menos uns quatrocentos mil quilómetros. Ora, a Santa visitadora já veio a Monlevade e ninguem pode dizer que esse ou aquele político fez encenação com a Visitante. Portanto, o que eu vi e, por certo, muitas pessoas, viram, chega a dar uma certa dó. Aqueles que sabem entendem.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Coitado...

Parece que a coisa tá 'feia' entre o Alcaide e o Dindão. O jornal do dito cujo 'Bom Dia' tá lascando a lenha no Prandini. Que inferno astral vive o Prefeito, hein? O pior é que não há mentira no noticiário, pelo menos pra quem anda pela Cidade.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Padre Fábio

O que mais se ouviu nos últimos dias foi a informação (defesa no caso do Crucifixo) de que o Estado é laico, mas será que a vinda do Pe Fábio não está sendo financiada com recursos públicos? Eu só queria entender!

terça-feira, 19 de abril de 2011

Ainda o IPTU

Hoje, no caixa do BB, vi uma senhora, que parecia de poucas posses, pagando o IPTU de 2011. Confesso que senti uma certa revolta. É claro que eu devia tê-la alertada de que aquele tributo, que ela pagava, ao que tudo indica, com sacrifício e no lugar de outras suas necessidades, era uma picaretagem que a maioria dos Vereadores  aprovaram e o Prefeito sancionou, sem dar conhecimento àquela pobre Senhora, já que não fez estampar no jornal, pago com o dinheiro daquela que estava recolhendo o IPTU , sem saber que o tributo malvado e mal aprovado, e não publicado, iria somente servir pra pagar as peças publicitárias que alguns apaniguados aparecem dizendo que a Cidade mudou pra melhor, ou coisa desse tipo.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

PORQUE NÃO PAGAR IPTU 2011

Os princípios que norteiam a Administração Pública estão delineados no art. 37 da Constituição Federal: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, viram?
Pois bem, no dia 20 de dezembro de 2010, depois da complacência da maioria dos Vereadores, o ‘Prefeito’, deu aos monlevadenses o maior ‘presente de grego’, qual seja o novo Código Tributário.
Como não bastasse esse ‘presentinho’, o povo, que não lê ‘jornal eletrônico’, deixou passar despercebido o imbróglio que o ‘Prefeito’ fez com o indigitado, odiado, espúrio, confuso e massacrante, código tributário.

Mas, voltando aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, o Código atropela todos eles.

Vejamos, no que diz respeito à publicidade, o ‘Prefeito’ que tem um jornal chamado de oficial, não publicou o Código, ao contrário, usando de sua própria torpeza, pois acrescentou á Lei Orgânica um dispositivo que autoriza as publicações oficiais, no site do jornal da AMM (A AMM não tem nada com isso), mandou para o jornal eletrônico o seguinte, vejam abaixo:


 

Agora, para fazer de conta que fez tudo certo, o ‘Prefeito’ disponibilizou no site da Prefeitura o seguinte, Vejam:



Notem, no jornal oficial consta, “Lei Complementar nº 05/2010” No site da prefeitura está “Lei Complementar nº 04/2010”.

Eu pergunto aos incautos, com qual das ‘Leis’ está o ‘Prefeito’ cobrando o IPTU, o ISS, o ITBI e as pesadas Taxas?

É principio basilar, que só uma lei pode alterar outra lei. Onde está a Lei Complementar que corrigiu o vergonhoso erro com a numeração das Leis Complementares?

E os princípios da legalidade, da publicidade e eficiência.

Portanto, pegue IPTU quem quiser.