Noticia-se o envio de projeto de lei concedendo perdão de dívida ativa, de valor até R$150,00, dos contribuintes municipais. Pode parecer paradoxal, mas eu estou de acordo com a iniciativa, embora não do Senhor Alcaide, mas de sua assessoria técnica e jurídica.
Recentemente, em conversa com um dos briosos procuradores, tive a oportunidade de ver a quantidade de processos de valor irrizório ajuizados, bem como do volume desses processos nas varas de nossa Comarca.
Tenho dito que o grande culpado pelo entupimento dos tribunais pátrios, como uma verdadeira amarra do Poder Judiciário, é o Poder Executivo (federal, estaduais e municipais), e de suas autarquias e empresas públicas.
Ocorre que, sabedor disso, o Governo Federal, dando a mão à palmatória, tem perdoado dívidas de valor até R$10.000,00, conforme previsão na Medida Provisória nº 449/2008, evitando-se a cobrança judicial pela PGFN.
Desse modo, sem discutir a forma e o conteúdo da matéria, sou pela sua aprovação, como meio de minimizar o trabalho do Judiciário, em prejuízo de outras causas mais importantes, v.g., das ações de família, e dos procuradores municipais, sobrecarregados com a pesada e burocrática máquina administrativa.
Como disse, é um paradoxo, mas sou a favor do Perdão (remissão), como queiram.
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