Não queria me posicionar sobre a questão do número de Vereadores em João Monlevade. Também não posso omitir sobre o que penso disso. A tradição Republicana manda que as Casas Colegiadas, de modo geral, tenham composição por número impa. Assim, sempre há a possibilidade de haver o chamado voto minerva, ou voto de desempate, em caso de impasse nas votações chamadas de maioria simples. Tanto assim que a Câmara Federal é composta por 613 Deputados, a nossa Assembléia é de 77 membros, etc. etc.. Monlevade, na primeira composição, logo após a emancipação, tinha treze Vereadores, logo após, na década de 80, passou-se a ter quinze Vereadores. Com a Constituição de 88, por Resolução do TER-MG. (art. 4º, § 4º do ADCTCF) fixou-se em 15 o número de Vereadores para Monlevade. Assim também continuou com a Lei Orgânica no princípio dos anos 90. Com o imbróglio criado pelo TSE, após uma decisão do STF, fixou-se em 10 Vereadores para a nossa Câmara. Pois bem, agora começa-se nova discussão para o retorno desse número depois de a Câmara fixar em 15, com a inteligência da EC 58/2009. Só que, como disse antes, o número de 10 não está acorde, nem com a tradição e nem muito menos com a própria Emenda Constitucional. Vejam que lá, todos os números máximos são impares, ou seja, começa com 9 e termina com 55 Vereadores. Dessa forma, se querem voltar atrás, que façam pelo menos na forma correta, que sejam 9, 11, 13, ou até 15, mas não 10 Vereadores como hoje.
1. Ps. Numa Câmara com menos Vereadores fica mais fácil a manipulação por parte do Executivo, que sempre dispõe de meios para isso (cargos vg). Tanto é assim, que não se ouviu falar em CPI ( se não me engano) para apurar qualquer fato da Administração desde que a Câmara teve 10 Vereadores (olhem que motivo não faltou e nem falta), pode não ser só por isso, mas é um dado interessante (Qui habet aures audiendi, audiat! ...).
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